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Decreto nº 36.188, de 04 de dezembro de 1992

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ANEXO I
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a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.188, de 4 de dezembro de 1992
a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.188, de 4 de dezembro de 1992
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Gratificação Especial de Atividades - GEA
Gratificação Especial de Atividades - GEA
Secretaria da Saúde
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Edição de 17h40min de 28 de maio de 2015

Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde – SGS e dá providências correlatas


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992,


Decreta:


Artigo 1º – Para fins de concessão das Gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de gratificação da Saúde – SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, ficando identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 34.915 dos Anexos e Subanexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I – Gratificação Especial de Atividade – GEA, para a Secretaria da Saúde os Anexos I, II e III;

II – Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho – GEAH:

a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo IV;

b) para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Anexo V;

c) para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, o Anexo VI.

III – Gratificação Especial de Saúde Coletiva – GESC:

a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo VII;

b) para a Superintendência de Controle de endemias – Sucen, o Anexo VIII.


Artigo 2º – A concessão das gratificações aos servidores em exercício nas unidades de saúde identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.


Artigo 3º – A terminologia utilizada para fins de identificação das áreas constantes dos Anexos IV, V e VI, que fazem parte integrante deste decreto, não implica alteração das estruturas organizacionais vigentes das unidades arroladas nos Anexos ora aludidos.


Artigo 4º – Ficam retificadas a partir de 7 de maio de 1992, em decorrência de terem constado com denominação e/ou surbordinação incorretas, as unidades identificadas pelos Anexos VI e XVI, a que se referem, respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 34.915I – Anexo IX, para a Secretaria da Saúde;

II – Anexo X, para a Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN.


Artigo 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto,

Secretário da Saúde

Maria Regina Pasquale

Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1992.


ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.188, de 4 de dezembro de 1992

Gratificação Especial de Atividades - GEA

Secretaria da Saúde

Subanexo 1
ERSA 01 - CENTRO
UNIDADES IDENTIFICADAS
Unidade Básica de Saúde Itapeva


Subanexo 2
ERSA 02 - BUTANTÃ
UNIDADES IDENTIFICADAS
Unidade Básica de Saúde do Jardim Peri-Peri
Unidade Básica de Saúde da Vila Sonia
Unidade Básica de Saúde do Jardim Ester

ANEXO I

Gratificação Especial de Atividades - GEA

Secretaria da Saúde

Subanexo 3
ERSA 05 - ITAQUERA
UNIDADES IDENTIFICADAS
Ambulatório de Especialidades de Guaianazes
Unidade Básica de Saúde do Jardim Campos
Unidade Básica de Saúde do Jardim Etelvina
Unidade Básica de Saúde do Jardim Laranjeiras
Unidade Básica de Saúde do Jardim Aurora
Unidade Básica de Saúde do Jardim Nélia
Unidade Básica de Saúde Dom João Neri
Unidade Básica de Saúde do Conjunto Jos Bonifácio IV
Unidade Básica de Saúde do Parque Santa Rita
Unidade Básica de Saúde de Vila Carmosina
Unidade Básica de Saúde de Vila Nossa Senhora Aparecida
Unidade Básica de Saúde do Sítio da Casa Pintada