Decreto nº 34.764, de 06 de abril de 1992

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Jsneto (disc | contribs)
(Criou página com '''Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988'' LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições l...')
Edição posterior →

Edição de 18h45min de 5 de setembro de 2012

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 3.º do Artigo 13 do Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3.º - com o pedido de inscrição, os candidatos deverão juntar comprovantes relativos aos elementos aludidos nos incisos I a III deste artigo, os quais corresponderão ao período compreendido entre o primeiro dia do semestre seqüente aquele considerado para a precedente promoção do candidato ou a data do ingresso na carreira de Procurador do Estado, se se tratar de Procurador do Estado Nível I, até o último dia do semestre anterior aquele a que se referir o concurso, na forma das instruções expedidas pelo Conselho.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Dados da Publicação

  • Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 6 de abril de 1992