Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992
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Edição atual tal como 18h13min de 8 de julho de 2011
Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º — O valor do auxílio-alimentação instituída pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixada em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Cruzeiros).
Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1992.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1992.