Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991
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Edição atual tal como 18h10min de 8 de julho de 2011
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º – O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.