Decreto nº 31.198, de 10 de março de 1958

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Edição de 13h49min de 24 de agosto de 2012

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:


Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigc 5.º, item I V das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário de Cr$ 163,30, o Sr. Firmino Rodrigues de Souza, para exercer como extranumerário-diarista - funções de Servente, do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar do Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, de Marília, em claro decorrente da dispensa de d. Jandira Baptista da Silva em 1-3-58.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral