Decreto nº 31.198, de 10 de março de 1958
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Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigc 5.º, item I V das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário de Cr$ 163,30, o Sr. Firmino Rodrigues de Souza, para exercer como extranumerário-diarista - funções de Servente, do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar do Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, de Marília, em claro decorrente da dispensa de d. Jandira Baptista da Silva em 1-3-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Dados da Publicação
- Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
- Publicado no DOE, aos 11 de março de 1958. Consultar DOE.