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Decreto nº 30.340, de 29 de agosto de 1989

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Publicado no D.O.E de 29 de agosto de 1989   [[(Este Dec. foi revogado pelo art. 12 do Dec. 34666, de 26 de dezembro de 1992)]]
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Edição de 20h22min de 20 de agosto de 2013

Altera a redação de dispositivo do DECRETO nº 20.955, de 1º de junho de 1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 185-D do DECRETO 20.955 de 1º de junho de 1983, introduzido pelo Decreto nº 29.759, de 17 de março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 185-D - O Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto farão jus, a título de representação, à gratificação mensal que, quando for atribuída, poderá ser fixada em importância correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) da Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão prevista na Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988."


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo


Publicado no D.O.E de 29 de agosto de 1989[(Este Dec. foi revogado pelo art. 12 do Dec. 34666, de 26 de dezembro de 1992)]]

Dados Técnicos da Publicação