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Decreto nº 30.340, de 29 de agosto de 1989

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Altera a redação de dispositivo do DECRETO nº 20.955, de 1º de junho de 1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 185-D do DECRETO 20.955 de 1º de junho de 1983, introduzido pelo Decreto nº 29.759, de 17 de março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 185-D - O Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto farão jus, a título de representação, à gratificação mensal que, quando for atribuída, poderá ser fixada em importância correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) da Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão prevista na Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988."


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no D.O.E de 29 de agosto de 1989[(Este Dec. foi revogado pelo art. 12 do Dec. 34666, de 26 de dezembro de 1992)]]