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Decreto nº 29.500, de 05 de janeiro de 1989

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Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
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== Dados Técnicos da Publicação ==
Publicado no D.O.E de 6 de janeiro de 1989 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19890106&Caderno=Poder%20Executivo&NumeroPagina=4 ]  
Publicado no D.O.E de 6 de janeiro de 1989 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19890106&Caderno=Poder%20Executivo&NumeroPagina=4 ]  

Edição atual tal como 15h29min de 23 de abril de 2014

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 26.906, de 15 de março de 1987


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 26.906, de 15 de março de 1987:


"Artigo 1º - Fica criada a Secretaria do Menor, que contará com um cargo de Secretário de Estado".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Alda Marco Antônio, Secretária do Menor

Valle Rollemberg, Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no D.O.E de 6 de janeiro de 1989 [1]