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Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Escrivão de Polícia e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Escrivão de Polícia as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante enumeradas, destinadas as Unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência do Departamento, à Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e à Corregedoria;

II - na Delegacia Geral de Polícia - DPG:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Corpo Técnico da Assistência Policial;

III - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à AssistÊncia Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;

(Alterada a redação pelo Artigo 2º do Decreto nº 33.314, de 03 de junho de 1991.)

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias e a Divisão de Crimes Funcionais;

IV - no Conselho da Polícia Civil - CPC:

a) 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil;

V - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:

a) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, a Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias, ao Serviço de Proteção e Previdência, a Delegacia Especializada de Menores, à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRO, a Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo, a Delegacia do Aeroporto de São Paulo Congonhas e à Delegacia de Polícia do Aeroposto Internacional de São Paulo/Guarulhos;

b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e a Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

c) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste, Santo Amaro, Itaquera, São Matheus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco;

d) 103 (cento e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

e) 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Seccional Centro e Seccional Sul;

f) 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.°, 2°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santo André, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Diadema, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mauá, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de Guarulhos, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Osasco;

g) 21 (vinte e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de 1.ª Classe dos Municípios de Santo Andre, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Itaquaquecetuba, Suzano, Barueri, Carapicuíba, Embu, Taboão da Serra, Ribeirão Pires, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Cotia, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra, Jandira e Itapevi, e às Delegacias de Polícia de 2.ª Classe dos Municípios de Francisco Morato e Cajamar;

VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assitência Policial do Departamento;

b) 11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;

c) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinados às Delegadas Seccionais de Polícia de Araçatuba, Andradina, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi Guaçu, Santos, Registro, Itanhaém, Jaboticabal, Jacareí, Marília, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Adamantina, Dracena, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, França, São Carlos, São José do Rio Preto, Catanduva, Jales, Monte Aprazivel, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratingueta, São Sebastião e Taubaté;

d) 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia e Distritos Policiais de 1.ª Classe: Americana, Araras, Sumare, Cubatão, Praia Grande, Guarujá, São Vicente, Santa Barbara D'Oeste, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.º Ditritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência de Campinas, Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba, 1.° Distrito Policial de Araçatuba, 1.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Bauru, 1.° Distrito Policial de Marilia; 2.° Distrito Policial de Presidente Prudente, 1.°, 2 ° e 3.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 1.°, 2.° e 3° Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 2.°, 3.° e 5.° Distritos Policiais de Sorocaba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São José dos Campos, Santa Izabel, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santos, Distrito Policial de Vicente de Carvalho em Guaruja e a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

e) 191 (cento e noventa e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia e Distritos Policias de 2.ª Classe: Biriqui, Penápolis, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Andradina, Pereira Barreto, Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras, Barra Bonita, Lins, Cosmópolis, Indaiatuba, Itapi- ra, Mogi Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Valinhos, Vinhedo, Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Serra Negra, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Várzea Paulista, Leme, Pirassununga, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, Peruíbe, Jacupiranga, Registro, Garça, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã, Rancharia, Adamantina, Oswaldo Cruz, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio, Guariba, Monte Alto, Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Bebedouro, Guaíra, Olímpia, Batatais, Ituverava, Descalvado, Porto Ferreira, Mirassol, Novo Horizonte, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, Votuporanga, Ibiúna, Itu, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê, Votorantim, Botucatu, São Manoel, Tatuí, Itapeva, Apiaí, Capão Bonito, Itararé, Caçapava, Cruzeiro, Aparecida, Lorena, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Ubatuba, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Araçatuba, 1.°, 2° e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Marília, 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 2.° Distrito Policial de Bauru, 1.° e 3.° Distritos Policiais de Presidente Prudente, 1.°, 4.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Sorocaba, 4.° e 5.° Distritos Policiais de São José dos Campos, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Sumaré, 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Jundiaí, 1.°, 2.°, 3.º e 4.° Distritos Policiais de Limeira, 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Piracicaba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Rio Claro, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São Vicente, 1.°, 2° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Franca, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Carlos, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jacareí, 1.°, 2.º, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Taubaté, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Assis, 1.° e 2.º Distritos Policiais de Avaré, 1.°, 2.° e 3.º Distritos Policiais de Barretos, 1.°, 2° e 3.° Distritos Policiais de Bragança Paulista, 1. °, 2. ° e 3. ° Distritos Policiais de Catanduva, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Guaratinguetá, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi Guaçu, 1.° e 2° Distritos Policiais de Jaboticabal, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Sebastião, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapetininga, Bariri, Santa Rita do Passa Quatro, Tanabi, José Bonifácio, Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos e 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jaú;

VII - no Departamento Estadual de Investigações Crimonais - DEIC:

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e ás Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, de Investigações Gerais e à de Capturas e Polinter;

b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;

c) 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio; 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais; 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;

VIII - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:

a) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas á Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

b) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Crimes Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Contra a Fazenda e 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;

IX - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Divisão de Homicídios e à Divisão de Proteção à Pessoa;

b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Homicídios e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Proteção à Pessoa;

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H" e "I" da 1.ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Homicídios;

X - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

IX - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Escrivães, da Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas á Assistência Policial e às 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE;

c) 11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Agêndas adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba;

XII - no Departamento de Comunicação Social - DCS:

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunição Governamental e de Informações Sociais;

b) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacia de Polícia, das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental. Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia constantes deste decreto, obedecerão às seguintes exigências:

I - para as funções de Escrivão de Polícia Chefe destinadas à Delegacia Geral de Polícia e as Assistências Policiais dos Departamentos, ser Escrivão de Polícia IV.

Parágrafo único - As designações para as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe, nas demais unidades, previstas no Artigo 1.°, deverão, preferencialmente, recair sobre o Escrivão de Polícia de maior classe em exercício na unidade.


Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antônio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.