Ferramentas pessoais

Decreto nº 17.398, 28 de julho de 1981

De Meu Wiki

Edição feita às 12h37min de 4 de agosto de 2014 por Jsneto (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Fixa retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao Padrão «I-A» da Tabela 1, da Escala de Vencimentos 3, da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.


Artigo 2.º - A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao Padrão “1-A” da Tabela II, da Escala de Vencimentos 1 da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.

(Redação dada pelo art. 1º do Dec. 17959, de 4 de novembro de 1981)


Artigo 2º - A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixados em valor correspondente ao Padrão «6-A» da tabela 1, da Escala de Vencimentos 2 da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1981


PAULO SALIM MALUF


Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda


Rubens Vaz da Costa

Secretário da Economia de Planejamento


Wadih Helú

Secretário da Administração


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1981.


Publicado no DOE aos, 29 de julho de 1981. Consulta DO.