Decreto nº 24.162, de 25 de outubro de 1985
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Fixa retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café Mercadorias de Santos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° — A retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao padrão 4-A, Tabela I, da Escala de Vencimentos 4 da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.
Artigo 2.° — A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao padrão 4-A da Tabela II, da Escala de Vencimentos I da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.
Artigo 3.° — As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1985, revogados os Decreto nº 17.398, de 28 de julho de 1981 e Decreto nº 17.959, de 04 de novembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita,
Secretário da Administração
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro de 1986 Executivo&NumeroPagina=3, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985
Revogado pelo Decreto nº 35.058, de 03 de junho de 1992