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Decreto nº 13.925, de 13 de setembro de 1979

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Revoga o artigo 37 do Decreto nº 33.790, de 16 de outubro de 1958 e o Decreto nº 52.845, de 15 de dezembro de 1971


PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e


Decreta:


Artigo 1.º — Ficam revogados o artigo 37 do Decreto nº 33.790, de 16 de outubro de 1958 e o Decreto nº 52.845, de 15 de dezembro de 1971 que dispõem sobre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função formulados por servidor público, contribuinte obrigatório do IPESP e IAMSPE.


Artigo 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF


Jos Carlos Ferreira de Oliveira,

Secretário da Justiça


Affonso Celso Pastore,

Secretário da Fazenda


Eduardo Pereira de Carvalho,

Secretário da Agricultura


Silvio Fernandes Lopes,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Leon Alexandr,

Secretário dos Transportes


Luis Ferreira Martins,

Secretário da Educação


Adib Domingos Jatene,

Secretário da Saúde


Octávio Gonzaga Júnior,

Secretário da Segurança Pública


Antônio Salim Curiati,

Secretário da Promoção Social


Antônio Henrique Cunha Bueno,

Secretário Extraordinário da Cultura


Osvaldo Palma,

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Octávio Celso da Silveira,

Secretário de Esportes e Turismo


Sebastião de Paula Coelho,

Secretário das Relações do Trabalho


Wadih Helu,

Secretário da Administração


Rubens Vaz da Costa,

Secretário de Economia e Planejamento


Waldemar Lopes Ferraz,

Secretário do Interior


Calim Eid,

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Mário Trindade,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Jos Blota Júnior,

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações


Dados Técnicos da Publicação

Publicação no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 1979 consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979