Decreto nº 13.925, de 13 de setembro de 1979
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Revoga o artigo 37 do Decreto nº 33.790, de 16 de outubro de 1958 e o Decreto nº 52.845, de 15 de dezembro de 1971
PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Decreta:
Artigo 1.º — Ficam revogados o artigo 37 do Decreto nº 33.790, de 16 de outubro de 1958 e o Decreto nº 52.845, de 15 de dezembro de 1971 que dispõem sobre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função formulados por servidor público, contribuinte obrigatório do IPESP e IAMSPE.
Artigo 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Jos Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho,
Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr,
Secretário dos Transportes
Luis Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Antônio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Antônio Henrique Cunha Bueno,
Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma,
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Octávio Celso da Silveira,
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho,
Secretário das Relações do Trabalho
Wadih Helu,
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz,
Secretário do Interior
Calim Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jos Blota Júnior,
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Dados Técnicos da Publicação
Publicação no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 1979 consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1979