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Decreto nº 13.467, de 17 de abril de 1979

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Edição atual tal como 12h18min de 1 de agosto de 2014

Acrescenta § 3.º ao artigo 16 do Decreto n º 13.439, de 28 de março de 1979


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais


Decreta:


Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto n º 13.439, de 28 de março de 1979, o seguinte § 3.º:

§ 3.º - A gratificação a que se refere a alínea “h” do inciso I deste artigo será atribuída em importâncias mensais, calculadas com base nos valores dos padrões a seguir discriminados, fixados na Tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar n º 180, de 12 de maio de 1978, a saber:

a) até 95% (noventa e cinco por cento) do valor do padrão 48-A, a dos integrantes do Corpo Técnico; b) até 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do padrão 24-A, a do pessoal burocrático.”


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 1979.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1979

PAULO SALIM MALUF


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de abril de 1979 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE


  • Publicado na Casa Civil aos 17 de abril de 1979.