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Decreto nº 1.548, de 11 de maio de 1973

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<s>Dispõe sobre reajustamento das gratificações pagas ao Presidente e Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
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'''LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,
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Artigo 1º - As gratificações atribuídas ao Presidente e ao Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado ficam reajustadas nas seguintes bases:
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'''Artigo 1º''' - As gratificações atribuídas ao Presidente e ao Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado ficam reajustadas nas seguintes bases:
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I - Presidente - gratificação de representação de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) mensais;
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II - Vice-Presidente - gratificação de representação de Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais.
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Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.</s>
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Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
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Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
 
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Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
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==Dados Técnico da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de maio de 1973 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/GatewayPDF.aspx?link=/1973/executivo/maio/12/pag_0003_BD4RBK66CENQJe9T3E0HCG4KJ39.pdf Consulta DOE]
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 1973]]
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[[Categoria: 1973]]
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Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.

Edição de 20h03min de 22 de abril de 2014

revogado pelo art. 2º do Decreto nº 7.716, de 22 de março de 1976

Dispõe sobre reajustamento das gratificações pagas ao Presidente e Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - As gratificações atribuídas ao Presidente e ao Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado ficam reajustadas nas seguintes bases:

I - Presidente - gratificação de representação de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) mensais;

II - Vice-Presidente - gratificação de representação de Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça


Dados Técnico da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de maio de 1973 Consulta DOE

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.