Decreto nº 1.548, de 11 de maio de 1973
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revogado pelo art. 2º do Decreto nº 7.716, de 22 de março de 1976
Dispõe sobre reajustamento das gratificações pagas ao Presidente e Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As gratificações atribuídas ao Presidente e ao Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado ficam reajustadas nas seguintes bases:
I - Presidente - gratificação de representação de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) mensais;
II - Vice-Presidente - gratificação de representação de Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Dados Técnico da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de maio de 1973 Consulta DOE
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.