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Decreto n° 49.900, de 02 de julho de 1968

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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo  89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo  89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
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Decreta:
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TÍTULO I
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Da Organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
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CAPÍTULO I
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Do Campo Funcional
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Artigo 1º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: (Revogado pelo art. 104 do decreto 43473, de 22 de setembro de 1998)
Artigo 1º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: (Revogado pelo art. 104 do decreto 43473, de 22 de setembro de 1998)
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I - Política e Administração Tributárias
I - Política e Administração Tributárias
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a - formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado;
a - formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado;
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b - estudo da legislação e seu controle;
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c - arrecadação de tributos e seu controle;
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d - fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
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e - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.
e - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.
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II - Política e Administração Financeiras
II - Política e Administração Financeiras
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a - formulação da política financeira e orçamentária do Governo do Estado;
a - formulação da política financeira e orçamentária do Governo do Estado;
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b - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
b - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
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c - execução do controle interno do Poder Executivo;
c - execução do controle interno do Poder Executivo;
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d - formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.
d - formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.

Edição de 19h43min de 4 de março de 2015

Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


TÍTULO I

Da Organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

CAPÍTULO I

Do Campo Funcional


Artigo 1º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: (Revogado pelo art. 104 do decreto 43473, de 22 de setembro de 1998)

I - Política e Administração Tributárias

a - formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado;

b - estudo da legislação e seu controle;

c - arrecadação de tributos e seu controle;

d - fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;

e - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.

II - Política e Administração Financeiras

a - formulação da política financeira e orçamentária do Governo do Estado;

b - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;

c - execução do controle interno do Poder Executivo;

d - formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.