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DNG, de 16 de março de 1977 - Interrupção do cargo em comissão para assumir cargo público

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No processo GG. 2.124-76 c/aps- SS.10.450-73-DAPE-1.250-76 - SENA-PGE-51.292-76-SJ, sobre interrupção de exercício do cargo em comissão para assumir o exercício de cargo efetivo: "Diante do Parecer 55-77 da Assessoria Jurídica do Governo que aprovo decido, em caráter normativo que: o Titular de cargo em comissão que vier a prover cargo em caráterr efetivo no momento em que assumir o exercício deste cargo no mesmo ato, poderá ser o seu pedido, considerado afastado do cargo efetivo, pela autoridade que lhe atestar o exercício, por se encontrar exercendo cargo de provimento em comissão. Publique-se referido parecer para conhecimento dos órgãos da Administração."

Processo : GG. 2124-76 c/aps - DAPE-1250-76 - SS-10450-73. PGE 51292-76

Parecer: 55-77.

Interessado: Secretária da Saúde.

Assunto: Cargo Público - Provimento. Dispensabilidade de exercício imediato se o nomeado e empossado já está em exercício de outro cargo público. Interrupção