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Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017

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“b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à [[Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017]] , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da [http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9250.htm| Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95], e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”
“b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à [[Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017]] , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da [http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9250.htm| Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95], e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h56min de 11 de dezembro de 2018

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Legislação (VClipping) / "Seleção de Normativos / Instruções / Instruções DDP-G", a Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017, seção I, página 27, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, que orienta e padroniza os procedimentos administrativos com relação ao formulário “Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda”, revogando a Instrução DDPE/G nº 04, de 08 de agosto de 2006, e em consequência o item “b” do Comunicado UCRH nº 55/2006, passa a ter a seguinte redação:

“b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”