Instrução DDPE/G nº 04, de 08 de agosto de 2006
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Publicação: quarta-feira, 9 de agosto de 2006
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação ao formulário “Declaração de Encargos de Família Para Fins de Imposto de Renda”, expede a presente instrução:
Artigo 1º - O formulário “Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda” deverá ser utilizado pelos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, para informar a relação de seus dependentes, observadas as normas legais contidas no artigo 35 d Lei 9.250/95.
Artigo 2º - Após o processamento junto à folha de pagamento, caberá às Seccionais de Despesa,
adotar os seguintes procedimentos:
I. Se servidor Ativo: encaminhar às respectivas Unidades de Recursos Humanos, para que seja anexado ao prontuário do servidor;
II. Se servidor Inativo: anexar ao Processo de Contagem de Tempo;
III. Se Pensionista: anexar ao processo originário do respectivo benefício.
Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação