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Comunicado UCRH nº 32, de 30 de novembro de 2018

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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [[www.recursoshumanos.sp.gov.br]], em Pareceres / Referencial, o Parecer Referencial NDP nº 8/2018, exarado pelo Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, que trata de: “PROCEDIMENTO DE INVALIDAÇÃO. Concessão indevida de adicionais de tempo de serviço e da sexta-parte. Equívoco na contagem de tempo para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte. (...)” (destacamos).
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres / Referencial, o Parecer Referencial NDP nº 8/2018, exarado pelo Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, que trata de: “PROCEDIMENTO DE INVALIDAÇÃO. Concessão indevida de adicionais de tempo de serviço e da sexta-parte. Equívoco na contagem de tempo para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte. (...)” (destacamos).

Edição de 10h30min de 27 de fevereiro de 2019

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres / Referencial, o Parecer Referencial NDP nº 8/2018, exarado pelo Núcleo de Direito de Pessoal – NDP, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, que trata de: “PROCEDIMENTO DE INVALIDAÇÃO. Concessão indevida de adicionais de tempo de serviço e da sexta-parte. Equívoco na contagem de tempo para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte. (...)” (destacamos).


UCRH, 30 de novembro de 2018.