Comunicado UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012

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Edição de 15h30min de 11 de outubro de 2012

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de sua competência prevista no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º/01/2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, comunica:

No intuito de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente e voltada aos interesses dos cidadãos, esta Unidade Central de Recursos Humanos passará a exigir que faça parte dos conteúdos OBRIGATÓRIOS das provas de concurso público, para todas as classes, o espírito da Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto n° 58.052, de 16/05/2012.

O objetivo é que os futuros servidores públicos já ingressem na Administração Pública tendo um mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei.

Solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria no sentido de adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos de suas Pastas a esta exigência, bem como no sentido de orientar os seus órgãos subsetoriais ao atendimento desta diretriz.

Atenciosamente,


IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Unidade Central de Recursos Humanos