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Comunicado UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012

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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de sua competência prevista no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º/01/2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, comunica:

No intuito de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente e voltada aos interesses dos cidadãos, esta Unidade Central de Recursos Humanos orienta os órgãos no sentido de que faça constar dos conteúdos OBRIGATÓRIOS das provas de concurso público para todas as classes e carreiras, a Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto n° 58.052, de 16/05/2012.


O objetivo é que os futuros servidores públicos ingressem na Administração Pública tendo o mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei.


Assim caberá aos órgãos Setoriais de Recursos Humanos adotarem medidas no sentido de orientar os seus órgãos subsetoriais e adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos a esta diretriz.


A aprovação de edital de concurso público fica condicionada a orientação ora traçada.

Atenciosamente,


IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Unidade Central de Recursos Humanos