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Comunicado UCRH nº 13, de 22 de maio de 2017

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(Criou página com 'Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos, Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.htm...')
 
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html| www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres - Licenças, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20licencas/Parecer%20PA%20n.%2025-2017.pdf| Parecer PA nº 25/2017], aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo GDOC nº 16847-1731/2017, que trata de: “LICENÇA-PRÊMIO: Conversão em Pecúnia. ... . ''O fato de o servidor não mais estar em exercício no momento do pagamento não obsta, por si só, a conversão em pecúnia, cujo deferimento observará a satisfação das exigências legais.”''
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em Pareceres - Licenças, o [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres/pareceres%20licencas/Parecer%20PA%20n.%2025-2017.pdf| Parecer PA nº 25/2017], aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo GDOC nº 16847-1731/2017, que trata de: “LICENÇA-PRÊMIO: Conversão em Pecúnia. ... . ''O fato de o servidor não mais estar em exercício no momento do pagamento não obsta, por si só, a conversão em pecúnia, cujo deferimento observará a satisfação das exigências legais.”''
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h55min de 11 de dezembro de 2018

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Pareceres - Licenças, o Parecer PA nº 25/2017, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo GDOC nº 16847-1731/2017, que trata de: “LICENÇA-PRÊMIO: Conversão em Pecúnia. ... . O fato de o servidor não mais estar em exercício no momento do pagamento não obsta, por si só, a conversão em pecúnia, cujo deferimento observará a satisfação das exigências legais.”