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Comunicado UCRH 05/2009 - Modelo de Resolução ou Portaria - gratificações de representação

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(Criou página com 'MODELO DE RESOLUÇÃO OU PORTARIA (concessões anteriores a 18/12/2008) Resolução (Portaria) __________nº _____, de ____de ___ de 2009. ...')
(MODELO DE APOSTILA)
 
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Resolução (Portaria) __________nº _____, de ____de ___ de 2009.
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Resolução (Portaria) __________(SIGLA DO ÓRGÃO OU AUTARQUIA)nº _____, de ____de ___ de 2009.
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O (autoridade competente para emitir o ato – Secretário ou Superintendente) ,do(a) (órgão ou autarquia), no uso de suas competências previstas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e tendo em vista disposto no Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, resolve (estabelece):
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O (autoridade competente para emitir o ato – Secretário ou Superintendente) ,do(a) (órgão ou autarquia), no uso de suas competências previstas no [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e tendo em vista disposto no [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]], resolve (estabelece):
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Artigo 1º - As gratificações a título de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, concedidas aos servidores deste(a) órgão (autarquia), passam a ser calculadas mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009.
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'''Artigo 1º''' - As gratificações a título de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], concedidas aos servidores deste(a) órgão (autarquia), passam a ser calculadas mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], na conformidade do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]].
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Artigo 2º - Os atos de concessão de gratificação de representação serão apostilados pelo órgão setorial (subsetorial) de recursos humanos.
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'''Artigo 2º''' - Os atos de concessão de gratificação de representação serão apostilados pelo órgão setorial (subsetorial) de recursos humanos.
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Artigo 3º - Esta resolução (portaria) entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de outubro de 2008.
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'''Artigo 3º''' - Esta resolução (portaria) entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de outubro de 2008.
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O (autoridade competente para emitir o ato) , com fundamento do artigo 2º da Resolução (Portaria) (sigla do órgão ou autarquia)  nº ______, de _____ de _______ de 2009, expede a presente APOSTILA, em nome dos servidores abaixo discriminados, para declarar que as gratificações a título de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a eles concedidas passam a ser calculadas, a partir de 1º de outubro de 2008, mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica  de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
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O (autoridade competente para emitir o ato) , com fundamento do artigo 2º da Resolução (Portaria) (sigla do órgão ou autarquia)  nº ______, de _____ de _______ de 2009, expede a presente APOSTILA, em nome dos servidores abaixo discriminados, para declarar que as gratificações a título de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], a eles concedidas passam a ser calculadas, a partir de 1º de outubro de 2008, mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica  de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], na seguinte conformidade:
GRUPO I
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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Coeficiente 10,40 (dez inteiros e quarenta centésimos)
Coeficiente 10,40 (dez inteiros e quarenta centésimos)
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GRUPO II
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Coeficiente 6,66 (seis inteiros e sessenta e seis centésimos)
Coeficiente 6,66 (seis inteiros e sessenta e seis centésimos)
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GRUPO III
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Coeficiente 5,82 (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos)
Coeficiente 5,82 (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos)
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GRUPO IV
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Coeficiente 4,99 (quatro inteiros e noventa e nove centésimos)
Coeficiente 4,99 (quatro inteiros e noventa e nove centésimos)
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GRUPO V
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Coeficiente 4,83 (quatro inteiros e oitenta e três centésimos)
Coeficiente 4,83 (quatro inteiros e oitenta e três centésimos)
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GRUPO VI
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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Coeficiente 4,58 (quatro inteiros e cinqüenta e oito centésimos)
Coeficiente 4,58 (quatro inteiros e cinqüenta e oito centésimos)
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GRUPO VII
GRUPO VII
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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Coeficiente 4,16 (quatro inteiros e dezesseis centésimos)
Coeficiente 4,16 (quatro inteiros e dezesseis centésimos)
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GRUPO VIII
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos)
Coeficiente 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos)
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GRUPO IX
GRUPO IX
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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Coeficiente 3,33 (três inteiros e trinta e três centésimos)
Coeficiente 3,33 (três inteiros e trinta e três centésimos)
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GRUPO X
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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Coeficiente 3,16 (três inteiros e dezesseis centésimos)
Coeficiente 3,16 (três inteiros e dezesseis centésimos)
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GRUPO XI
GRUPO XI
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco centésimos)
Coeficiente 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco centésimos)
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GRUPO XII
GRUPO XII
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos)
Coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos)
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GRUPO XIII
GRUPO XIII
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 1,92 (um inteiro e noventa e dois centésimos)
Coeficiente 1,92 (um inteiro e noventa e dois centésimos)
Linha 126: Linha 140:
GRUPO XIV
GRUPO XIV
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 1,67 (um inteiro e sessenta e sete centésimos)
Coeficiente 1,67 (um inteiro e sessenta e sete centésimos)
Linha 133: Linha 148:
GRUPO XV
GRUPO XV
-
A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
+
 
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos)
Coeficiente 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos)
Linha 140: Linha 156:
GRUPO XVI
GRUPO XVI
-
A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 1,17 (um inteiro e dezessete centésimos)
Coeficiente 1,17 (um inteiro e dezessete centésimos)
Linha 149: Linha 166:
GRUPO XVII
GRUPO XVII
-
A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
+
 
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 0,92 (noventa e dois centésimos)
Coeficiente 0,92 (noventa e dois centésimos)
Linha 156: Linha 174:
GRUPO XVIII
GRUPO XVIII
-
A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
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A que se refere o inciso I do artigo 2º do [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]
Coeficiente 0,50 (cinquenta centésimos)
Coeficiente 0,50 (cinquenta centésimos)
Nome do servidor RG
Nome do servidor RG
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[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h39min de 11 de dezembro de 2018

MODELO DE RESOLUÇÃO OU PORTARIA (concessões anteriores a 18/12/2008)



Resolução (Portaria) __________(SIGLA DO ÓRGÃO OU AUTARQUIA)nº _____, de ____de ___ de 2009.




Dispõe sobre o cálculo das gratificações a título de representação e dá providências correlatas.


O (autoridade competente para emitir o ato – Secretário ou Superintendente) ,do(a) (órgão ou autarquia), no uso de suas competências previstas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e tendo em vista disposto no Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, resolve (estabelece):

Artigo 1º - As gratificações a título de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, concedidas aos servidores deste(a) órgão (autarquia), passam a ser calculadas mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009.

Artigo 2º - Os atos de concessão de gratificação de representação serão apostilados pelo órgão setorial (subsetorial) de recursos humanos.

Artigo 3º - Esta resolução (portaria) entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de outubro de 2008.



MODELO DE APOSTILA

O (autoridade competente para emitir o ato) , com fundamento do artigo 2º da Resolução (Portaria) (sigla do órgão ou autarquia) nº ______, de _____ de _______ de 2009, expede a presente APOSTILA, em nome dos servidores abaixo discriminados, para declarar que as gratificações a título de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a eles concedidas passam a ser calculadas, a partir de 1º de outubro de 2008, mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

GRUPO I

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 10,40 (dez inteiros e quarenta centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO II

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 6,66 (seis inteiros e sessenta e seis centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO III

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 5,82 (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO IV

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 4,99 (quatro inteiros e noventa e nove centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO V

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 4,83 (quatro inteiros e oitenta e três centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO VI

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 4,58 (quatro inteiros e cinqüenta e oito centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO VII

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 4,16 (quatro inteiros e dezesseis centésimos)

Nome do servidor RG



GRUPO VIII

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO IX

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 3,33 (três inteiros e trinta e três centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO X

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 3,16 (três inteiros e dezesseis centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XI

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XII

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XIII

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 1,92 (um inteiro e noventa e dois centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XIV

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 1,67 (um inteiro e sessenta e sete centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XV

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XVI

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 1,17 (um inteiro e dezessete centésimos)

Nome do servidor RG



GRUPO XVII

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 0,92 (noventa e dois centésimos)

Nome do servidor RG


GRUPO XVIII

A que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Coeficiente 0,50 (cinquenta centésimos)

Nome do servidor RG