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Comunicado SPPREV 2022 - Servidores cedidos e órgãos cessionários

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Edição feita às 17h39min de 13 de dezembro de 2022 por Felipekarate (disc | contribs)
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A SPPREV, por intermédio da Portaria SPPREV nº 276, de 13 de setembro de 2022, disciplina as regras para contribuição previdência do servidor cedido para prestar serviços em outro órgão ou entidade do Estado ou outro ente federativo.

A referida portaria em seu artigo 10 e §§ estabelece a forma de repasse para os servidores que se afastarem com direito à remuneração do cargo de origem, sendo essa remuneração paga pelo cedente (desconto em folha e repasse à SPPREV) ou paga pelo órgão cessionário (desconto em folha do servidor da parte que compete ao mesmo, e repasse deste valor juntamente com a parte patronal – responsabilidade do órgão cessionário – para o órgão de origem do servidor). Será de responsabilidade do órgão de origem informar os valores que o cessionário deverá repassar, assim como os dados bancários para o repasse. O órgão de origem é o responsável pelo repasse da contribuição previdenciária para a SPPREV.

Em caso de cessão de servidor que venha a perceber a remuneração com base no cargo do órgão cessionário, será de responsabilidade do servidor o recolhimento da contribuição previdenciária por boleto bancário, diretamente à SPPREV, tanto da parte do servidor como da parte do patronal, conforme disposto no artigo 11 e seus §§. A contribuição será calculada com base no salário de contribuição ao qual o servidor faria jus no exercício do cargo de origem, de acordo com a legislação vigente.

Desta forma, em atendimento às disposições finais da Portaria supracitada, as contribuições dos servidores cedidos em andamento devem ser regularizadas até 31/12/2022 e seguirem as novas regras a partir de janeiro de 2023.

Para os servidores que se enquadrarem no artigo 11, ou seja, perceberem remuneração divergente do cargo de origem, será necessário apresentar à SPPREV cópia do termo de cessão com a devida informação de que o servidor receberá remuneração pelo cargo do cessionário. O prazo para envio da cópia do termo é o mesmo que se encontra nas disposições finais da portaria citada acima.

Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos no site da autarquia, na aba Servidor Afastado. O site disponibiliza ainda, no item “Canal dos órgãos setoriais de Recursos Humanos”, tópico “Afastamentos”: a “Calculadora de alíquotas de servidor afastado”, o “Guia do Servidor Afastado” e a “Portaria SPPREV nº 276/2022”. O setor de afastamentos coloca à disposição o email institucional: spprev.afastados@sp.gov.br caso os meios acima não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas.

10/12/2022