Ferramentas pessoais

Comunicado SPPREV 2022 - Novas regras referentes à contribuição de servidores efetivos afastados com prejuízo de vencimentos

De Meu Wiki

Edição feita às 17h46min de 13 de dezembro de 2022 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

A São Paulo Previdência - SPPREV, por meio da Portaria SPPREV nº 276, de 13 de setembro de 2022, disciplina as novas regras referentes à contribuição de servidores efetivos afastados com prejuízo de vencimentos.

A presente Portaria traz alterações significativas com relação ao repasse das contribuições previdenciárias de servidores afastados com prejuízo de vencimentos, sejam cedidos, sejam afastados para exercício de mandato eletivo, conforme artigos 10 a 14 da Portaria vigente.

As transferências financeiras dos valores de contribuição previdenciária destes servidores (parte servidor e parte patronal) devem ser realizadas exclusivamente pelo SIAFEM Conta Única (UG 532301 / GESTÃO 53057). Ressaltamos que o registro da despesa no órgão de origem não deve ser efetuado como contribuição patronal intraorçamentária (Cód. 3.1.91.13.01).