Ferramentas pessoais

Comunicado CRHE nº 07/87

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretario de Estado dos Negócios da Administração, no Processo CRHE/152/86, expede o presente comunic...')
m (Protegeu "Comunicado CRHE nº 07/87" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))

Edição de 13h52min de 22 de maio de 2014

O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretario de Estado dos Negócios da Administração, no Processo CRHE/152/86, expede o presente comunicado sobre a concessão do salário - esposa para fins de orientação das unidades de serviço pessoal das Secretarias de Estado e suas Autarquias, e que vem substituir o Comunicado CRHE 14/81, publicado no DO de 23-6-81: O salário-esposa será paga àquele que percebam, a título de vencimento, salário ou proventos, importância igual ou inferior a 2 vezes o valor Padrão 6-A da tabela II, da Escala de vencimentos 1, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981, obedecidas as normas legais e complementares pertinentes.