Comunicado CRHE nº 04, de 21 de julho de 1994
De Meu Wiki
O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, considerando a necessidade de melhor adequar o sistema de auxílio-Alimentação, instituído pela Lei 7.524, de 28-10-91, regulamentado pelo Decreto 34.064, da mesma data; Expede o presente comunicado, que orienta sobre procedimentos referentes ao recebimento do Auxílio-Alimentação e dá outras providências:
I – Passam a ter a seguinte redação o item 4 e respectivos subitens do Comunicado CRHE 7, de 15 de abril de 1992.
“ 4 – O beneficio será devido em função dos dias efetivamente trabalhados pelo funcionário ou servidor conforme boletim ou atestado de freqüência, apurando-se o numero total de dias do mês de freqüência, excluindo-se do mesmo os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, salvo quando houver regular convocação, conforme exemplo a seguir:
Mês de Frequência: junho/94
Dia do mês | Qtde. de dias | Ocorrência | ||
---|---|---|---|---|
1 - 30 | 30 - | |||
4.11.18 e 25 | 04 | Sábados | ||
5.12.19 e 26 | 04 | Domingos | ||
02 | 01 | feriado |
Total de Dias Efetivamente Trabalhados: 21 dias 4.1 - Os dias não trabalhados por motivo de faltas, inclusive abonadas, licenças de toda natureza: férias e afastamentos, deverão ser lançados no Boletim de freqüência com o códigos indicados no item 6. Os dias a serem descontados serão apurados com base no total de dias úteis, na forma demonstrada no exemplo abaixo: O servidor que gozou 15 dias corridos de férias, do dia 6 a 20 de junho, terá descontados como não trabalhados 11 dias, restando 10 dias efetivamente trabalhados, da seguinte operação: Total de dias úteis do mês – Total de dias úteis compreendidos no período de férias = Total de dias efetivamente trabalhados, ou seja, 21 – 11 = 10 4.2 – Lançados no Boletim de Frequência Observar o disposto no item 6 | |
Identificação do Func/Serv | Cod | Faltas | Demais ocorrências Quantidade | Observações |
Nome | 429 | - | 11 | Férias 15 dias
Período: 6 a 20/6 2 – Fica incluído no Comunicado CRHE 7, de 15-04-92, o seguinte dispositivo: “5.1 – A cada grupo de 8 faltas-aula, o docente terá descontado 1 dia, a ser lançado no boletim de freqüência, previsto no item 4.2. Exemplo: O docente com jornada de 30 horas semanais, que tenha faltado a 16 horas-aulas. Será descontado em 2 dias , ou seja, 16/8=2” 3 – Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação. |