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Comunicado CRHE Nº 07, de 26 de novembro de 1993

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II – As empresas fornecedoras de documentos de Auxílio-Alimentação providenciarão a remessa para o endereço acima citado, relação dos estabelecimentos conveniados nas regiões abrangidas pelo fornecimento, a qual, deverá ser mantida atualizada mensalmente.
II – As empresas fornecedoras de documentos de Auxílio-Alimentação providenciarão a remessa para o endereço acima citado, relação dos estabelecimentos conveniados nas regiões abrangidas pelo fornecimento, a qual, deverá ser mantida atualizada mensalmente.
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Publicada no DOE, aos 27 de novembro de 1993.
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[https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1993/executivo%2520secao%2520i/novembro/27/pag_0058_CR71NSJQ7PP10e76AFC586DJP8V.pdf&pagina=58&data=27/11/1993&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10058, consultar DOE, pag 58]

Edição atual tal como 13h33min de 20 de fevereiro de 2017

O Coordenador de Recursos Humanos do Estado

Comunica:

I – Aos funcionários e servidores beneficiários do Auxílio-Alimentação que, na hipótese de os documentos recebidos não serem aceitos nos estabelecimentos comerciais da sua região, deverão informar a esta Coordenadoria, com sede a Avenida Senador Queiroz, 274 – 8º andar – CEP. 01026-000, a fim de que sejam tomadas providências junto à empresa fornecedora.

II – As empresas fornecedoras de documentos de Auxílio-Alimentação providenciarão a remessa para o endereço acima citado, relação dos estabelecimentos conveniados nas regiões abrangidas pelo fornecimento, a qual, deverá ser mantida atualizada mensalmente.

Publicada no DOE, aos 27 de novembro de 1993.

consultar DOE, pag 58