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Avaliação de Desempenho Individual - Área Administrativa

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==Dúvidas Frequentes==
==Dúvidas Frequentes==
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'''1. Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?'''
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'''Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?'''
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Todos os servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.
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Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.
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'''2. Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?'''
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'''Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?'''
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Sim.  
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Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.
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'''3. O meu cargo efetivo pertence à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão da área da saúde, devo ser avaliado?'''
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'''O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?'''
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Se o regime retribuitório contar com processo de avaliação de desempenho regulamentado você não será avaliado neste processo. Vejamos o que diz o artigo 6º do Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, alterado pelo Decreto n. 58.373, de 05/09/2012:
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''Artigo 6º - (...)
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§ 2º - O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime.
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§ 3º - Caso o cargo em comissão ou função de confiança, referido no § 2º deste artigo, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos neste decreto.''
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'''Um servidor de minha equipe, que terei de avaliar, estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?'''
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O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.
==Curso "Meritocracia e Gestão de Desempenho"==
==Curso "Meritocracia e Gestão de Desempenho"==

Edição de 16h50min de 31 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

Manual de Preenchimento

O Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, instituiu a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º deste decreto, a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, publicou a Instrução UCRH nº 01, de 30 de janeiro de 2013, onde constam os modelos de instrumentos de avaliação a serem aplicados.

São basicamente quatro formulários: de autoavaliação, de avaliação pela liderança, PAD - Plano de Ação para Desenvolvimento e RDI - Relatório de Desempenho Individual, além de um formulário para recurso contra a avaliação da liderança. Cada formulário foi elaborado em quatro versões distintas, observando o nível do cargo ou função-atividade exercido pelo servidor, na seguinte conformidade:

1. elementar;

2. intermediário;

3. universitário;

4. função de comando.

Para auxiliar os servidores e os avaliadores no preenchimento dos formulários, elaboramos três tutoriais (uma vez que os formulários de autoavaliação e de avaliação pela liderança são rigorosamente iguais). Como as versões para cada nível de cargo mantém todas idêntica estrutura, diferindo apenas em alguns detalhes do conteúdo interno, elaboramos os tutoriais utilizando como exemplo os formulários aplicados aos servidores de nível elementar - mas instruções valem igualmente para todos os níveis.

Por fim, lembramos a todos sobre a importância de se preencher com seriedade, calma e atenção estes instrumentos, e não tratar o preenchimento como uma "tarefa burocrática rotineira". É um momento de reflexão e autocrítica, que pode representar uma oportunidade preciosa de aprimoramento profissional e pessoal, além de permitir que eventuais problemas de relacionamento interpessoal no local de trabalho, latentes ou explícitos, possam ser tratados de maneira objetiva, respeitosa e produtiva.

Se restarem dúvidas, deve-se consultar a legislação abaixo especificada - além, é claro, do setor de pessoal de seu local de trabalho ou de sua Secretaria, Procuradoria Geral do Estado ou Autarquia.

Legislação


Tutorial para preenchimento do Formulário de Autoavaliação/Avaliação pela Liderança

Tutorial para preenchimento do PAD - Plano de Ação para Desenvolvimento

Tutorial para preenchimento do RDI - Relatório de Desempenho Individual

Tutorial para preenchimento do Formulário de Recurso

Instrumentos de Avaliação 2013

Aguarde a publicação dos formulários.

Dúvidas Frequentes

Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?

Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.


Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?

Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.


O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?

Se o regime retribuitório contar com processo de avaliação de desempenho regulamentado você não será avaliado neste processo. Vejamos o que diz o artigo 6º do Decreto nº 57.780, de 10/02/2012, alterado pelo Decreto n. 58.373, de 05/09/2012:

Artigo 6º - (...) § 2º - O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime. § 3º - Caso o cargo em comissão ou função de confiança, referido no § 2º deste artigo, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos neste decreto.


Um servidor de minha equipe, que terei de avaliar, estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?

O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realiza-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança, deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.

Curso "Meritocracia e Gestão de Desempenho"

A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, em parceria com a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, promoveu no mês de março de 2012, um curso direcionado aos órgãos setoriais de recursos humanos sobre a problemática da avaliação de desempenho. Este curso teve por objetivo desenvolver competências de servidores públicos do Estado de São Paulo para aplicar os instrumentos de avaliação de desempenho individual e, assim, iniciar um processo de mudança no modelo mental e conceitual sobre avaliação de pessoal na administração pública paulista. Os participantes foram chamados a pensar, problematizar e vivenciar a prática da avaliação de desempenho e suas implicações pessoais e profissionais no ambiente de trabalho.

Não se trata de treinamento, mas de problematizar e refletir sob os aspectos culturais (antropológicos) e éticos (filosóficos) que atravessam as questões relativas à avaliação de pessoas nas organizações.

O curso foi parcialmente gravado e as cinco palestras que compõem o bloco conceitual estão disponibilizadas à todos os interessados, através dos links abaixo.

Palestra 1: Meritocracia e Gestão de Desempenho, com Roberto DaMatta.

Assistir na íntegra


Palestra 2: Administração Pública Brasileira, com Fernando Abrúcio.

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Palestra 3: Ética, Cultura e Avaliação, com Clóvis de Barros Filho.

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Palestra 4: O papel do RH na Gestão de Pessoas, com José Luiz Bichuetti.

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Palestra 5: Liderança e Desempenho, com Eugênio Mussak.

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