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Avaliação de Desempenho Individual - Área Administrativa

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Todos os servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.
Todos os servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.
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'''2. Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?'''
'''2. Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?'''
Sim.  
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'''3. O meu cargo efetivo pertence à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão da área da saúde, devo ser avaliado?'''
'''3. O meu cargo efetivo pertence à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão da área da saúde, devo ser avaliado?'''

Edição de 23h05min de 29 de janeiro de 2013

O Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, instituiu a Avaliação de Desempenho Individual para os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. A avaliação é 180º, composta, portanto, por uma Autoavaliação e uma Avaliação realizada pela Liderança.

Alguns pontos são importantes a serem observados:

  • A pontuação a ser atribuída em cada um dos indicadores de desempenho deverá ser devidamente justificada no campo "considerações sobre o fator de competência". Isto significa que o avaliador (seja na autoavaliação ou na avaliação pela liderança) deverá, obrigatoriamente, pontuar quais atividades e ações justificam tal atribuição de valor.
  • A avaliação só poderá ser realizada por quem de direito.
  • A responsabilidade e responsabilização são dos avaliadores e avaliados, caso não a façam com aficiência e eficácia.

Bem, importante que todos os servidores tenham clara noção de que a avaliação não é um instrumento punitivo, mas uma ação que foca a melhoria do desempenho e, com isto, da prestação dos serviços que devem ser entregues aos cidadãos. Nós todos somos responsáveis pelo mundo que criamos.


Tabela de conteúdo

Legislação

Instrumentos de Avaliação 2013

Aguarde a publicação dos formulários.

Dúvidas Frequentes

1. Quem deve participar deste processo de avaliação de desempenho individual?

Todos os servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar.


2. Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?

Sim.


3. O meu cargo efetivo pertence à Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, mas desde 2010 estou em cargo em comissão da área da saúde, devo ser avaliado?

Curso "Meritocracia e Gestão de Desempenho"

A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, em parceria com a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, promoveu no mês de março de 2012, um curso direcionado aos órgãos setoriais de recursos humanos sobre a problemática da avaliação de desempenho. Este curso teve por objetivo desenvolver competências de servidores públicos do Estado de São Paulo para aplicar os instrumentos de avaliação de desempenho individual e, assim, iniciar um processo de mudança no modelo mental e conceitual sobre avaliação de pessoal na administração pública paulista. Os participantes foram chamados a pensar, problematizar e vivenciar a prática da avaliação de desempenho e suas implicações pessoais e profissionais no ambiente de trabalho.

Não se trata de treinamento, mas de problematizar e refletir sob os aspectos culturais (antropológicos) e éticos (filosóficos) que atravessam as questões relativas à avaliação de pessoas nas organizações.

O curso foi parcialmente gravado e as cinco palestras que compõem o bloco conceitual estão disponibilizadas à todos os interessados, através dos links abaixo.

Palestra 1: Meritocracia e Gestão de Desempenho, com Roberto DaMatta.

Assistir na íntegra


Palestra 2: Administração Pública Brasileira, com Fernando Abrúcio.

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Palestra 3: Ética, Cultura e Avaliação, com Clóvis de Barros Filho.

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Palestra 4: O papel do RH na Gestão de Pessoas, com José Luiz Bichuetti.

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Palestra 5: Liderança e Desempenho, com Eugênio Mussak.

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