Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ
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Linha 15: | Linha 15: | ||
A + B + C + D) x E | A + B + C + D) x E | ||
- | A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia | + | *A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia |
- | B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP | + | *B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP |
- | C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso) | + | *C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso) |
- | D = Sexta Parte (quando for o caso) | + | *D = Sexta Parte (quando for o caso) |
- | E = Coeficiente | + | *E = Coeficiente |
<table border="1" cellpadding="2" style="text-align: center;"> | <table border="1" cellpadding="2" style="text-align: center;"> | ||
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<tr><td>0,265<td>01/01/2015</td> | <tr><td>0,265<td>01/01/2015</td> | ||
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==Vantagem== | ==Vantagem== |
Edição de 11h45min de 2 de janeiro de 2014
Tabela de conteúdo |
Lei de Criação
Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)
Aplicação
Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
Base de Cálculo(Atual)
Vigência: 01/01/2014
A + B + C + D) x E
- A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
- B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
- C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso)
- D = Sexta Parte (quando for o caso)
- E = Coeficiente
COEFICIENTES | A PARTIR DE |
---|---|
0,098 | 01/01/2014 |
0,265 | 01/01/2015 |
Vantagem
O ADPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Afastamento
O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.
Histórico
Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)