Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ
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Edição de 11h43min de 2 de janeiro de 2014
Tabela de conteúdo |
Lei de Criação
Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)
Aplicação
Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
Base de Cálculo(Atual)
Vigência: 01/01/2014
A + B + C + D) x E
A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso) D = Sexta Parte (quando for o caso) E = Coeficiente
COEFIENTES A PARTIR DE 0,098 01/01/2014 0,265 01/01/2015
COEFICIENTES | A PARTIR DE |
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0,098 | 01/01/2014 |
0,265 | 01/01/2015 |
Vantagem
O ADPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Afastamento
O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.
Histórico
Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)