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Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ

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(Base de Cálculo(Atual))
Linha 15: Linha 15:
A + B + C + D) x E
A + B + C + D) x E
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A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
+
*A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
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B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
+
*B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
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C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso)
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*C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso)
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D = Sexta Parte (quando for o caso)
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*D = Sexta Parte (quando for o caso)
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E = Coeficiente
+
*E = Coeficiente
<table border="1" cellpadding="2" style="text-align: center;">
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Linha 26: Linha 26:
<tr><td>0,265<td>01/01/2015</td>
<tr><td>0,265<td>01/01/2015</td>
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</table>
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==Vantagem==
==Vantagem==

Edição de 11h45min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)


Aplicação

Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 01/01/2014

A + B + C + D) x E

  • A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia
  • B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
  • C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso)
  • D = Sexta Parte (quando for o caso)
  • E = Coeficiente
COEFICIENTES A PARTIR DE
0,09801/01/2014
0,26501/01/2015

Vantagem

O ADPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Afastamento

O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.


Histórico

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)