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Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ

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==Vantagem==
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Edição de 11h43min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)


Aplicação

Aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 01/01/2014

A + B + C + D) x E

A = Valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Policia B = Regime Especial de Trabalho Policial – RETP C = Adicional por tempo de serviço (quando for o caso) D = Sexta Parte (quando for o caso) E = Coeficiente

COEFIENTES A PARTIR DE 0,098 01/01/2014 0,265 01/01/2015

COEFICIENTES A PARTIR DE
0,09801/01/2014
0,26501/01/2015

Vantagem

O ADPJ será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Afastamento

O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Jurídica - ADPJ, será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo.

Histórico

Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/2014)