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Resolução SF nº 76, de 01 de setembro de 2017

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2017

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 76, de 01-09-2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 15,20
Araçatuba 10,20
Araraquara 10,80
Bauru 11,25
Campinas 13,50
Presidente Prudente 10,80
Ribeirão Preto 11,85
Santos 11,55
São José do Rio Preto 9,00
Sorocaba 13,80
São José dos Campos 12,30

Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de setembro de 2017 consultar DOE