Resolução SF nº 76, de 01 de setembro de 2017
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2017
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 76, de 01-09-2017
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,20 |
---|---|
Araçatuba | 10,20 |
Araraquara | 10,80 |
Bauru | 11,25 |
Campinas | 13,50 |
Presidente Prudente | 10,80 |
Ribeirão Preto | 11,85 |
Santos | 11,55 |
São José do Rio Preto | 9,00 |
Sorocaba | 13,80 |
São José dos Campos | 12,30 |
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de setembro de 2017 consultar DOE