Resolução Conjunta CC/SG nº 05, de 14 de setembro de 2015
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2015
O Secretário-Chefe da Casa Civil e O Secretário de Governo,
considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2015, as metas e as linhas
de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda,
a que se refere a Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos
servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta
resolução conjunta.
Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta e da linha de base previstos no Anexo desta resolução conjunta serão atualizados a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes dos parâmetros variação de IPCA e crescimento do PIB paulista, no caso do ICMS, e valor médio e quantidade de veículo novos, no caso do IPVA.
Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores
receita tributária (I4) e receita não tributária (I5) especificadas
no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente
por ato do Secretário da Fazenda, observando-se o
comportamento sazonal dos indicadores nos 3 (três) últimos
exercícios.
§ 1º - Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos 3 (três) primeiros trimestres do presente período de avaliação, o percentual a ser definido em decreto, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, será multiplicado pelo somatório dos pesos dos indicadores de apuração trimestral, receita tributária (I4) e receita não tributária (I5).
§ 2º - Nas situações previstas no § 1º deste artigo, o Índice de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador não será superior a 1 (um).
Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos
Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um)
a 5,0 (cinco), significando:
I - 1,0 (um)Péssimo;
II - 2,0 (dois) Ruim;
III - 3,0 (três) Regular;
IV - 4,0 (quatro) Bom;
V – 5,0 (cinco) Ótimo.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Anexo
((BOLD))a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14-9-2015((CLARO)) LINHAS DE BASE E METAS DOS INDICADORES GLOBAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA
INDICADOR (IN) | Linha de Base | Meta |
Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) | 3,50 | 4,31 |
Índice de transparência fiscal (I2) | 50 | 60 |
Contratação de operações de crédito (I3)- R$ | 1.175.288.000,00 | 3.412.801.000,00 |
Receita tributária (I4)- R$ | 149.488.163.415,48 | 150.235.604.232,56 | Receita não tributária (I5)- R$ | 25.512.591.677,60 | 37.971.083.320,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 15 de setembro de 2015 Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2015.