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Comunicado nº 26/2011 - Subprocuradoria Geral do Estado

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COMUNICADO nº 26/2011, da SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA ÁREA DO CONTENCIOSO GERAL


Esclarece e orienta a respeito do despacho normativo de extensão da sexta-parte aos servidores regidos pela Lei 500/74


O Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso Geral – em razão do despacho normativo editado pelo Sr. Governador autorizando a extensão dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74 o direito a sexta-parte esclarece e orienta os Procuradores do Estado nos seguintes termos:


1 – A extensão beneficiará os servidores ativos, inativos e pensionistas e não ocorrerá caso haja decisão judicial transitada em julgado em desfavor do servidor;


2 – Nos termos do r. despacho será admitida a contagem de tempo desde o respectivo ingresso vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da sua publicação;


3 - A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) expedirá instrução aos órgãos setoriais/subsetoriais da Administração orientando-os acerca do cumprimento do r. despacho normativo. Com relação aos aposentados e pensionistas compete à SPPREV - São Paulo Previdência – a adoção das medidas cabíveis.


4 - Os Procuradores do Estado ficam orientados a peticionar nos autos dos processos judiciais que tratem do tema comunicando a edição do referido despacho normativo exibindo seu conteúdo e esclarecendo que a extensão dar-se-á pela via administrativa. Considerando que remanescerá discussão no tocante às parcelas remuneratórias vencidas, ficam os Procuradores do Estado cientificados de que continua em vigor a Orientação Normativa SubG/Contencioso nº 03. Dê-se ampla divulgação deste Comunicado às Unidades da área do Contencioso Geral.


São Paulo, 19 de dezembro de 2011.


FERNANDO FRANCO

Subprocurador Geral do Estado

Área do Contencioso Geral