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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)


APLICAÇÃO

  • Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP, exceto os admitidos para os empregos públicos em confiança a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010.
  • aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.

  • BASE DE CÁLCULO (Atual)

    Vigência: 12/04/10 A x B

    • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
    • B = 16 ou 8
    • Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
    • Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.

    • HISTÓRICO