Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007
Vigência 01/09/07
APLICAÇÃO
Para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/09/07
(A x B) x C
- A = valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado;
- B = 1/30
- C = paga por dia de efetiva cumulação
AFASTAMENTO
Fica vedado o percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007 (vigência 01/09/07)
- Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008 (vigência 12/08/08)
- Decreto n°55.561, de 12 de março de 2010 (Vigência 12/08/08)