Participação nos Resultados - PR
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Lei de Criação
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/01/08)
Aplicação
Agente Fiscal de Rendas
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/01/08
A x B
- A = quotas mensais
- B = valor unitário da quota
Obs. 1. Valor da Participação nos Resultados será de até 4.800 quotas mensais e serão considerado os seguintes critérios:
- indicador:
- global: índice utilizado para definir e medir o desempenho da Coordenadoria da Administração Tributária;
- específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades administrativas;
- meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, em determinado período de tempo;
- dias de efetivo exercício: aqueles em que o Agente Fiscal de Rendas tenha efetivamente trabalhado, desconsiderando-se toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença-gestante, licençapaternidade e licença por adoção.