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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

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Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)


Aplicação

Aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão, ocupantes das funções enquadradas nas Escalas Salariais 1, 2 e 3, a que se refere a Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 22/12/01

(A x 2) x B

  • A = Referência 4 da Escala Salarial 3 da Lei nº 4.569, de 16/05/85 (R$ 615,21)
  • B = até: 35%, 40%, 42%, 44% ou 45%


Escala Salarial 1: - funções enquadradas nas referências 1 a 4 - até 35%;

- funções enquadradas nas referências 5 a 9 - até 40%;

- funções enquadradas nas referências 10 e 11 - até 42%.

Escala Salarial 2:

- funções enquadradas nas referências 1 a 3 - até 40%.

Escala Salarial 3:

- funções enquadradas nas referências 1 e 2 - até 44%.

- funções enquadradas na referência 3 - até 45%.


Histórico

Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)

Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)