Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)
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Lei de Criação
Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)
Aplicação
Aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão, ocupantes das funções enquadradas nas Escalas Salariais 1, 2 e 3, a que se refere a Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 22/12/01
(A x 2) x B
- A = Referência 4 da Escala Salarial 3 da Lei nº 4.569, de 16/05/85 (R$ 615,21)
- B = até: 35%, 40%, 42%, 44% ou 45%
Escala Salarial 1:
- funções enquadradas nas referências 1 a 4 - até 35%;
- funções enquadradas nas referências 5 a 9 - até 40%;
- funções enquadradas nas referências 10 e 11 - até 42%.
Escala Salarial 2:
- funções enquadradas nas referências 1 a 3 - até 40%.
Escala Salarial 3:
- funções enquadradas nas referências 1 e 2 - até 44%.
- funções enquadradas na referência 3 - até 45%.
Histórico
Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)
Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)