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Adicional de Local de Exercício - Polícia Civil

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Edição feita às 13h26min de 30 de junho de 2011 por Mishikawa (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 (vigência 19/11/92)


APLICAÇÃO:

Polícia Civil


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/03/10

Local I:

  • R$ 1.260,00, para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
  • R$ 780,00, para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
  • R$ 740,00, para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.


Local II:

  • R$ 1.575,00, para o Delegado Geral de Polícia e para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
  • R$ 975,00, para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
  • R$ 925,00, para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.


UNIDADES POLICIAIS CIVIS:

As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

- Local I - quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

- Local II - quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

A classificação da UPCV não será alterada em caso de redução do número de habitantes do município, desde que esta não ultrapasse a 5% do limite mínimo fixado para a localidade, conforme o estabelecido nos incisos II e III do artigo 2º da LC 696/92.