Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 01, de 03 de abril de 2024
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Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em
conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação -
SSCTI, COMUNICA que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e
Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024, foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do
Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no
âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os
procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos
incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada, deverão observar as
seguintes diretrizes:
1. Para o atendimento Presencial no Poupatempo nas condições previstas nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º da Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024, transcritos abaixo, o(a) servidor(a) deverá realizar o agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível nas lojas da Google Play (Android) ou App Store (iOS), por meio da opção Recadastramento de servidores públicos.
“§ 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do recadastramento em alguma de suas etapas; ou
II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP."
2. Para as situações de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos Interessados: SGGD-RECADRH
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratarem de dados pessoais e que após assinado deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.
II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024 - Informações dos servidores.xls”: o documento que está anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha, escolhendo o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.
III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor:
deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que
for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento”
Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento
Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Recadastramento Restrição de
Liberdade”, a depender da condição do(a) servidor(a).
3. Para as condições de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:
3 . 1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo da condição apresentada, sendo utilizado para servidores(as) “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSSAuxílio- Doença”.
3 . 2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, pelo menos, até o dia 30/04/2024, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.
O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações, assinatura, bem como planilha de “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024 - Informações dos servidores.xls” preenchida, acarretará a aplicação do artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade.
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.