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Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016

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Regulamenta e esclarece o procedimento para os casos de acúmulo de cargos


O Diretor Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP - Prevcom, conforme decidido pela Diretoria Executiva e no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de melhor esclarecer a adesão aos planos de benefícios Prevcom RP, Prevcom RG e Prevcom RG UNIS aos servidores com acúmulo de cargos,

RESOLVE:


Artigo 1º O servidor titular de cargo efetivo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenha ingressado no serviço público antes da entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar e que acumule cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ou outro cargo temporário ou emprego junto à Administração direta, suas autarquias e fundações, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar, nos termos da alínea 3, §1º, do artigo 1º da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011 vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, poderá contribuir para o Plano de Benefícios Prevcom RG.


Artigo 2º- O servidor titular de cargo efetivo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenha ingressado no serviço público após a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar, e que acumule outro cargo nos termos do artigo 1º desta Portaria, poderá contribuir para o Plano de Benefícios Prevcom RP no cargo efetivo, e para o Plano de Benefícios Prevcom RG no outro cargo.


Artigo 3º - O servidor titular de cargo efetivo que acumule 2 (dois) cargos efetivos, sendo o primeiro anterior à vigência do Regime de Previdência Complementar e, o segundo posterior, vertendo contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, poderá contribuir para o Plano de Benefícios Prevcom RP no segundo cargo.


Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria SP-Prevcom 031/2016)

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de -2 de novembro de 2016 - Consultar DOE