Portaria do Diretor Presidente, de 01-11-2016
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Regulamenta e esclarece o procedimento para os casos de acúmulo de cargos
O Diretor Presidente da Fundação de Previdência Complementar
do Estado de São Paulo - SP - Prevcom, conforme decidido
pela Diretoria Executiva e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de melhor esclarecer a adesão
aos planos de benefícios Prevcom RP, Prevcom RG e Prevcom RG
UNIS aos servidores com acúmulo de cargos,
RESOLVE:
Artigo 1º O servidor titular de cargo efetivo, vinculado ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenha ingressado
no serviço público antes da entrada em vigor do Regime de
Previdência Complementar e que acumule cargo em comissão,
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ou outro
cargo temporário ou emprego junto à Administração direta, suas
autarquias e fundações, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal
de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar, nos termos da
alínea 3, §1º, do artigo 1º da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011 vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, poderá
contribuir para o Plano de Benefícios Prevcom RG.
Artigo 2º- O servidor titular de cargo efetivo, vinculado ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenha ingressado
no serviço público após a entrada em vigor do Regime
de Previdência Complementar, e que acumule outro cargo nos
termos do artigo 1º desta Portaria, poderá contribuir para o
Plano de Benefícios Prevcom RP no cargo efetivo, e para o Plano
de Benefícios Prevcom RG no outro cargo.
Artigo 3º - O servidor titular de cargo efetivo que acumule
2 (dois) cargos efetivos, sendo o primeiro anterior à vigência do
Regime de Previdência Complementar e, o segundo posterior,
vertendo contribuições para o Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, poderá contribuir para o Plano de Benefícios
Prevcom RP no segundo cargo.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Portaria SP-Prevcom 031/2016)
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de -2 de novembro de 2016 - Consultar DOE