Comunicado UCRH nº 46/2014
De Meu Wiki
Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente Comunicado a finalidade de orientar e padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, as nomeações/admissões de cargos/empregos em comissão, assim como as designações para o exercício de funções em confiança devem atender as exigências contidas no artigo abaixo transcrito:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;” (GN)
Nestes termos, os órgãos setoriais de recursos humanos, por ocasião da nomeação/admissão em cargo/emprego de provimento/preenchimento em comissão, assim como as designações em função de confiança deverão observar:
• a compatibilidade das atribuições com as atividades a serem exercidas;
• as exigências para provimento do cargo ou preenchimento do emprego, assim como da função em confiança, prevista em lei;
• a estrutura do órgão e o nível hierárquico (direção, chefia e assessoramento).
Outrossim, observamos que a nomeação/admissão ou designação em cargos/empregos ou funções de comando e assessoramento estão afetas as atividades de natureza transitória e pressupõem relação de confiança entre os pares.
Com intuito de facilitar a aplicação do acima exposto, segue Anexo ao presente comunicado, arquivo contendo a denominação do cargo/emprego/função, classificada nos termos constitucionais (direção, chefia e assessoramento) com a identificação das atribuições, exigências e nível hierárquico, previstos na Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Anexo
COMUNICADO UCRH Nº 46/2014 | |||
---|---|---|---|
CLASSES DE DIREÇÃO E CHEFIA | Nível Hierárquico | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS | EXIGÊNCIA |
PRESIDENTE DA CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO | Corregedoria Geral da Administração | "Gerir as atividades da Corrgedoria de Administração do Estado. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas. Disciplinar o funcionamento ordinário da Corregedoria.
Prestar assessoramento a Alta Administração em assuntos afetos a sua área de atuação. " | Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
CHEFE DE CERIMONIAL | Gabinete de Secretário (Casa Civil) | Coordenar, orientar e supervisionar a execução de atividades e regras de protocolo oficial e cerimonial da Casa Civil. | "Diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
Experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas" |
OUVIDOR DE POLICIA | Ouvidoria | Coordenar os trabalhos da ouvidoria. Receber, registrar, analisar, apurar e dar o devido encaminhamento a denúncias, reclamações, representações e sugestões sobre o funcionamento, os serviços e o pessoal da área de segurança pública. | "Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados
com as atividades a serem desempenhadas." |
SUPERINTENDENTE | Gabinete de Autarquia | Coordenar, supervisionar, comandar e representar a Autarquia. | Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
DIRETOR SUPERINTENDENTE | Gabinete de Autarquia | Coordenar, supervisionar, comandar e representar a Autarquia. | Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
DIRETOR EXECUTIVO | Gabinete de Autarquia | Coordenar, supervisionar, comandar e representar a Autarquia. | Diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação. |
DIRETOR ADJUNTO | Gabinete de Autarquia | Substituir o Diretor Executivo no comando, supervisão, coordenação e representação da Autarquia. Prestar assessoramento nas atividades de gestão da entidade. | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no minimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
CHEFE DE GABINETE | Gabinete de Secretarias de Estado | "Coordenar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas na organização.
Gerir as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário. " | Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
CHEFE DE GABINETE DE AUTARQUIA | Gabinete de Autarquia | "Coordenar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas na Autarquia. Gerir as atividades relacionadas com as audiências e representações dos Dirigentes de Autarquias." | Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE | Gabinete de Secretário de Estado | Coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento nos Gabinetes de Secretários de Estado. | "Diploma de nível superior com registro no MEC
Experiência profissional comprovada de no mínimo 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas " |
COORDENADOR | Coordenadoria | "Coordenar e supervisionar as atividades afetas a área de comando. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional.
Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação. " | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
DIRETOR TÉCNICO III | Departamento Técnico | "Coordenar e supervisionar as atividades afetos a área de comando.
Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de,
no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas." |
DIRETOR TÉCNICO II | Divisão Técnica | "Coordenar e supervisionar as atividades afetos a área de comando.
Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
DIRETOR TÉCNICO I | Serviço Técnico | "Coordenar e supervisionar as atividades afetos a área de comando.
Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
SUPERVISOR TÉCNICO III | Supervisão Técnica - Departamento | "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente. " |
SUPERVISOR TÉCNICO II | Supervisão Técnica - Divisão | "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
SUPERVISOR TÉCNICO I | Supervisão Técnica - Serviço | "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
DIRETOR III | Departamento | "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
DIRETOR II | Divisão | "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
DIRETOR I | Serviço | "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. |
CHEFE II | Seção Técnica | "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de,no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
ENCARREGADO II | Setor Técnico | "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
SUPERVISOR | Supervisão - Serviço | "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
CHEFE I | Seção | "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
ENCARREGADO I | Setor | "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores." | "Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente." |
CLASSES DE ASSESSORAMENTO | Nível Hierárquico | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS | EXIGÊNCIA |
SECRETARIO PARTICULAR | Gabinete do Governador | Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado no exercício das suas funções. | Diploma de nível superior. |
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR | Gabinete do Governador | Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado em matérias diversas. | Diploma de nível superior. |
ASSISTENTE ESPECIAL DO GOVERNADOR | Gabinete do Governador | "Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado nas políticas e projetos oriundos do Poder Executivo. " | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria |
ASSESSOR TECNICO DA ADMINISTRAÇAO SUPERIOR | Gabinete do Secretário (Casa Civil) | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado na Assessoria Técnica do Governo da Casa Civil. | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR | Gabinete do Secretário (Casa Civil) | Prestar atividades de assessoramento específico junto a Assessoria Técnica do Governo da Casa Civil. | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSESSOR DE OUVIDORIA | Ouvidoria | "Prestar atividades de assessoramento específico e especializado ao Ouvidor no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação. Assessorar no recebimento de sugestões, reclamações e informações sobre atendimento ou prestação de serviço público bem como no processamento de denúncias sobre possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou a regulamento." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria |
ASSISTENTE DE OUVIDORIA | Ouvidoria | "Prestar assessoramento específico ao Ouvidor no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação; Assessorar no recebimento de sugestões, reclamações e informações sobre atendimento ou prestação de serviço público bem como no processamento de denúncias sobre possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou a regulamento." | Graduação em curso de nível superior experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica |
ASSESSOR TECNICO DE GABINETE | Gabinetes de Secretários | Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado aos Secretários de Estado em assuntos gerais da Pasta. | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE III | Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias | "Prestar assessoramento especifico e especializado junto ao Gabinete do Secretário, nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II | Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias | "Prestar assessoramento especifico junto ao Gabinete do Secretário, nas diversas áreas da organização.
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação. " | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I | Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias | "Prestar assessoramento especifico junto ao Gabinete do Secretário, nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE DE GABINETE II | Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias | Prestar assessoramento em atividades de apoio administrativo nos Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Autarquias. | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente |
ASSISTENTE DE GABINETE I | Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias | Prestar assessoramento em atividades de apoio geral nos Gabinetes de Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias. | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente |
ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR | Coordenadorias | "Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado em unidades com nível de coordenação nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria. |
ASSISTENTE TÉCNICO VI | Gabinetes de Autarquias | "Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado aos Dirigentes de Autarquias. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO V | Coordenadorias e Diretorias Técnicas | "Prestar ativividades de assessoramento especifico e especializado em unidades técnicas com nível de coordenação e direção nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO IV | Diretorias Técnicas | "Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado em unidades técnciascom nível direção nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO III | Diretorias Técnicas/Supervisão Técnica | "Prestar atividades de assessoramento especifico em unidades com direção ou supervisão técnica nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, o mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO II | Diretorias Técnicas/Supervisão Técnica | "Prestar assessoramento especifico em unidades com nível de direção ou supervisão técnica nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, o mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE TÉCNICO I | Diretorias Técnicas/Supervisão Técnica | "Prestar atividades de assessoramento especifico em unidades com nível de direção ou supervisão técnica nas diversas áreas da organização. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas |
ASSISTENTE II | Coordenadorias e Diretorias | Prestar atividades de assessoramento em atividades de apoio administrativo junto às unidades de comando (coordenação e direção) das diversas áreas da organização. | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente |
ASSISTENTE I | Coordenadorias e Diretorias | Prestar assessoramento em atividades de apoio geral junto às unidades de comando (coordenação e direção) das diversas áreas da organização. | Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente |
ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM DEFESA | Gabinete e Coordenadorias | "Prestar atividades de assessoramento especializado em defesa agropecuária. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA III | Diretorias Técnicas | "Prestar atividades de assessoramento especifico em defesa agropecuária.
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação. " | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA II | Diretorias Técnicas | "Prestar atividades de assessoramento especifico em defesa agropecuária.
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação. " | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA I | Diretorias Técnicas | "Prestar atividades de assessoramento especifico em defesa agropecuária.
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação. " | Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária |